O MEI, Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial que foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128/2008
O objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.
Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento de MEI.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento conosco. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.
Quais seriam as outras condições que levam ao desenquadramento MEI? Esse processo é automático? Como fazer a migração de uma categoria para outra? Confira essas e outras respostas agora!
O que é o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.
Uma vez que isso acontece, o empreendedor pode alterar dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica e endereço e também precisará escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas.
O MEI é uma categoria do Simples Nacional, sendo uma forma ainda mais simplificada de empresa.
O Simples Nacional por sua vez, é um regime tributário e define regras e valores de tributos, além de outras obrigações da empresa.
Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não possua nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional, devendo o empreendedor comunicar a alteração a Receita Federal, caso tenha interesse.
Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?
Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.
Entre as razões que levam a essa condição estão:
- ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
- o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
- a empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
- a necessidade de contratação de mais funcionários;
- mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
- abertura de uma filial;
- participação do empreendedor como sócio ou administrador em outro negócio.
O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?
De modo geral, exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI.
Em situações assim, além de realizar a migração para outra categoria empresarial, é preciso ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.
Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais.
Vale lembrar que esse limite é proporcional no ano de abertura do MEI. Ou seja, se a empresa abriu a empresa em julho de 2022, ela terá 6 meses de faturamento proporcional permitido, totalizando R$ 40,500,00.
Justamente essa limitação gera uma das principais dúvidas de quem tem uma empresa nessa categoria, que é: o que fazer quando ultrapassei o limite do MEI? Nesse caso, há duas alternativas que diferem de acordo com o percentual que foi ultrapassado. Confira a seguir, quais são essas alternativas:
Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a Contabilizei te ajuda. Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI de forma gratuita. Juntos encontraremos a melhor solução para você. Fale com um dos nossos especialistas.
1. Faturamento excedido, porém inferior a 20%
Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual de até R$ 97.200,00 —, a empresa deverá comunicar a Receita Federal, deixando de ser MEI a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excesso.
Neste caso é preciso fazer a entrega da declaração anual do MEI com o faturamento total e realizar o recolhimento dos tributos adicionais calculados sobre o valor que excedeu o limite.
2. Faturamento excedido acima dos 20%
Porém, se o valor ultrapassou 20% do teto, a empresa deixará de ser MEI desde o início do ano em que aconteceu o excesso. Quando o desenquadramento do mei por excesso de receita, o empreendedor deverá comunicar a Receita e buscar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.
Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado. Mas, como funciona o processo de desenquadramento do MEI?
O primeiro passo de como desenquadrar mei é acessar a página da Receita Federal, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo.
Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.
O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?
O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.
Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.